“Achado não é roubado?” – Saiba como agir diante do uso indevido de marca!

A marca é um dos principais ativos que uma empresa pode ter, integrando o seu patrimônio imaterial. Muitas vezes, a marca pode chegar a valer mais do que os patrimônios materiais da sociedade. Por isso, sua gestão é de extrema importância, devendo ser registrada junto ao Instituto Nacional de Proteção Intelectual (INPI).

Mas, e se, após o devido registro, você descobrir que sua marca está sendo utilizada indevidamente por outra empresa? O que fazer?

Primeiramente, é preciso entender o que configura o uso indevido de marca. Copiar, plagiar ou reproduzir, sem autorização, uma marca registrada constituem esse conceito. Se você identificou essa situação, algumas medidas podem – e devem – ser tomadas.

O primeiro passo é consultar o próprio INPI. É preciso averiguar se a marca infratora possui algum registro em andamento ou, até mesmo, se conseguiu registrar a sua marca de maneira indevida. Se for o caso, o órgão deve ser imediatamente comunicado. 

Após, faz-se necessário elaborar e registrar notificação extrajudicial para informar o uso indevido da marca e solicitar a sua suspensão.

Se ainda assim a empresa não suspender a utilização, você deverá reunir todas as provas do uso indevido de sua marca e buscar amparo judicial. Por meio do ajuizamento de uma ação, você poderá requerer que a marca infratora cesse a utilização indevida sob pena de multa diária, bem como indenização por dano moral. 

Mas fique ligado! O uso indevido de marca somente se configura se uma delas for registrada no INPI e ambas atuarem no mesmo setor. 

Desse modo, estar atento às estruturas legais para proteger a sua marca é indispensável para evitar conflitos e para salvaguardar este patrimônio diretamente ligado à imagem e à reputação da empresa!

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