Caso um de seus sócios decidisse vender as quotas que lhe cabem, você teria preferência em relação à terceiros para adquiri-las? E se o seu sócio optasse por retirar-se da empresa e dar início a uma outra, no mesmo ramo, fazendo concorrência direta ao seu negócio? Ou, ainda, se houvesse um conflito entre você e os demais sócios, você saberia qual o mecanismo utilizar para a resolução da disputa?
Essa e muitas outras questões podem ser resolvidas por meio do chamado acordo de sócios. E você, empresário, deve conhecer os benefícios que este acordo pode trazer à gestão da sua empresa.
O acordo de sócios nada mais é que um instrumento particular que fixa, de maneira prévia, regras que guiarão as relações estabelecidas entre os participantes da sociedade. De forma simplificada, este documento funciona como um verdadeiro manual de instruções à disposição dos sócios, o que previne o surgimento de conflitos.
Dentre as múltiplas possibilidades de questões que podem integrar o acordo de sócios, as mais comuns são: (a) definição de quóruns de aprovação de atos administrativos; (b) cláusula de não concorrência; (c) mecanismos de solução de conflitos; (d) procedimentos que deverão ser observados em casos de sucessão ou divórcio dos sócios, entre outros aspectos, a depender da particularidade da empresa.
Mas lembre-se: o acordo de sócios não se confunde com o contrato social. Enquanto o primeiro objetiva balizar as relações entre os sócios, o segundo é o elemento constitutivo da sociedade. Ou seja, é no contrato social que a empresa é formalmente constituída, por meio de documento levado à registro na Junta Comercial para o conhecimento de terceiros.
Além disso, embora não tenha que seguir uma forma específica, o acordo de sócios deve cumprir com requisitos básicos para a sua validade, como a observância às normas de ordem pública e a não contrariedade às determinações do contrato social. A capacidade das partes também deve ser observada.
Como aponta a velha máxima, “o combinado não sai caro”. Daí decorre que a regulamentação da relação entre os sócios é medida imprescindível para amparar e proteger a atuação saudável e consistente da empresa, assegurando a sua longevidade.