Tema que se reveste de tabus e desconfortos, a finitude da vida é, também, a única certeza do ser humano. Cedo ou tarde, os bens acumulados durante a vida serão, inevitavelmente, transmitidos aos herdeiros legitimados à sucessão.
Nesse sentido, o planejamento sucessório é instrumento cuja utilização cresce exponencialmente no Brasil, pois permite que os indivíduos definam detalhadamente quais bens serão destinados aos herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários. O planejamento sucessório é reconhecido por prevenir conflitos familiares e, assim, salvaguardar a saudável administração dos bens.
Dentre as formas de se planejar a sucessão, a doação destaca-se como uma das modalidades mais vantajosas à disposição da parte interessada. Isso porque, ao formalizar a doação, possibilita-se a antecipação da herança pelos herdeiros do de cujus, podendo ele continuar usufruindo dos seus bens, na qualidade de possuidor, até o dia de sua morte.
Destacamos, abaixo, três de suas principais vantagens.
Em primeiro lugar, na doação, o titular do patrimônio poderá escolher ainda em vida quem ficará com o quê. Dessa maneira, evita-se o desgaste emocional entre os herdeiros, bem como longas (e indesejáveis) disputas processuais.
Além disso, uma vez formalizada a doação, torna-se desnecessário o processo de inventário sobre os bens transmitidos em vida. Isso reduz consideravelmente os gastos com taxas judiciais, tributos e honorários advocatícios, bem como otimiza o tempo envolvido. Enquanto um inventário pode perdurar por anos a fio, a doação passa a produzir efeitos tão logo seja registrada.
E, por fim, a doação viabiliza a celebração de cláusulas que assegurarão a conservação do patrimônio por mais algumas gerações.
Assim, a doação é uma importante ferramenta para que o planejamento sucessório seja participativo e capaz de assegurar maior eficiência na partilha de bens, ao mesmo tempo em que preserva os interesses familiares e negociais.