Toda sociedade nasce com pretensão de se perpetuar por várias gerações. Acontece que nem sempre isso é possível. Faz-se necessário, portanto, proceder à liquidação da sociedade, a fim de que ela venda o ativo e pague o passivo. Vale conhecer os principais aspectos desse momento.

Primeiramente, um liquidante terá de ser nomeado. Incumbe aos sócios fazê-lo e ele pode, inclusive, ser pessoa estranha à sociedade. A nomeação pode se dar tanto no contrato social como em deliberação posterior. O liquidante pode ser destituído a qualquer tempo, seja pelo entendimento dos sócios por votação, seja por justa causa comprovada judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios.

A lei atribui a esse indivíduo vários deveres, entre eles: publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade; elaborar o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo; concluir os negócios da sociedade, pagando o passivo, realizando o ativo e distribuindo o remanescente entre os sócios; convocar assembleia para prestação de contas; no fim da liquidação, apresentar o relatório e a prestação de contas final.

Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula “em liquidação” e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade. Essa previsão serve para que não se fechem novos negócios, já que o empreendimento está caminhando para o fim.

Ao liquidante compete, ainda, a representação da sociedade a prática de todos os atos necessários à sua liquidação. Estão inclusos nessa regra alienar, bem móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação. Dependem da autorização, pelo contrato social ou pelo voto da maioria dos sócios, a gravação de ônus reais sobre móveis e imóveis, bem como o prosseguimento da atividade social.

Os sócios podem, ainda, depois do pagamento dos credores, mas antes do fim da liquidação, resolver que o liquidante pague antecipadamente a cada um na sua proporção à medida que se apuram os haveres sociais.

Com a aprovação das contas, encerra-se a liquidação e a sociedade se extingue. A ata da última assembleia será averbada ao registro da empresa na Junta Comercial.

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