Se analisarmos de maneira geral, empresas são o coração de uma nação, são elas que geram empregos, pagam as maiores tributações, estimulam a economia e empurram o país pra frente. Mesmo sendo um órgão tão vital, este não está imune a crises internas que podem culminar em uma falência da empresa.
Difícil buscar na memória em qual momento nosso país não esteve em crise, correto? Então este artigo serve para qualquer tipo de empresa ou empresário preocupado com o seu negócio!
Nas rotinas da empresa temos três áreas vitais: tributário, trabalhista e empresarial.
A área tributária composta por uma equipe de contabilidade em sua grande maioria e as vezes auxiliada por um escritório de advocacia tributário, é responsável por estruturar toda a operação e fazer simulações de qual carga tributária melhor se adequa para aquele determinado tipo de negócio, portanto, uma das principais formas de se evitar a crise é ter um planejamento tributário eficiente, buscando a elisão fiscal e a menor carga tributária possível.
A área trabalhista, com atuação recorrente do setor de recursos humanos, atuando na gestão da mão de obra e dos funcionários, cumpre também um importante papel e deve cada vez mais, com o apoio de advogados trabalhistas, fazer um planejamento jurídico para evitar passivos e demandas trabalhistas nessa empresa. A forma mais viável de se evitar uma crise trabalhista, é atuando nas rotinas diárias e sempre em cima da prevenção, nunca na reação.
A área empresarial tem atuação direta do setor comercial e dos próprios sócios da empresa, responsável por fechar novos contratos comerciais e fazer planejamentos estratégicos, muitas vezes societários, sempre buscando a melhor composição empresarial. Desvia-se da crise aquela empresa que alcança uma composição societária favorável para o tipo de negócio, com todas as proteções possíveis e que também possui excelentes contratos comerciais bem feitos e redigidos para dar segurança da execução e a garantia de direitos fundamentais.
Agora você possui o conhecimento necessário para evitar a crise, mas, e se você já estiver em crise e precisa de estratégias para sair dessa situação?
O primeiro passo é fazermos um “check up” da empresa por inteiro, entender todos os processos, todos os setores e identificarmos com transparência onde está o ponto ou os pontos problemáticos que merecem reparos ou reajuste de rota.
Nesse momento fazemos um balanço de todos os ativos e passivos da empresa, compreendemos todas as dívidas vencidas e as vincendas, se é possível melhorarmos o faturamento com alguma estratégia de vendas, se criar ou remover um produto do mercado pode ajudar a dar um respiro, dentre tantas outras possibilidades.
Caso nada disso der certo, é hora de abrirmos o leque de soluções jurídicas que podem auxiliar a sair dessa situação.
A reorganização societária, isto é, a alteração da estrutura de uma organização se mostra viável uma vez que se mexermos nessa composição pode-se criar novas oportunidades para menores tributações, limitação da responsabilidade patrimonial da empresa e dos sócios, se existe benefícios na venda, fusão ou incorporação para com outra sociedade, dentre tantas outras soluções que só o caso concreto poderá prover.
A renegociação de contratos se mostra muito eficiente também, visto que muitos deles possuem taxas ou cláusulas abusivas, cláusulas inexequíveis, ou desbalanceamento do contrato, também conhecido como onerosidade excessiva para uma das partes. A recomendação é que essa negociação seja feita primeiramente de forma amigável, e na impossibilidade, ingressar na via judicial.
Entretanto, se sua empresa realmente estiver “por um fio”, mas ainda existir esse fio segurando, é hora de pensarmos em uma Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
A Recuperação Judicial permite que a empresa consiga se reerguer mediante benefícios concedidos pela lei, visando a continuidade do negócio e a manutenção da sua função social, renegociando dívidas com credores, fornecedores, funcionários, etc. Credores que tem valores a receber entram em uma fila por ordem de preferência.
De pronto, caso o juiz autorize o processamento da recuperação judicial, as empresas ganham o chamado “stay period”, que é o prazo de 180 dias com suspensão de todas as execuções contra a sociedade para dar um fôlego e possibilidade de retomar as atividades empresariais.
Existe a possibilidade de fazer pela via da Recuperação Extrajudicial, que de forma resumida, a própria empresa entra em contato com os credores que possuem valores a receber e apresenta seu plano de recuperação, coletando a concordância destes de forma “amigável”. Embora seja difícil de operacionalizar, esse instituto está disponível.
Após lermos todos esses parágrafos ficam mais claras as formas de superarmos ou evitarmos a crise econômico-financeira nas empresas. Agora que você sabe os mecanismos, é hora de colocarmos em ação. Mãos à obra!
HENRIQUE R. ARMANDO – Advogado especialista em Direito Empresarial pela FGV, sócio fundador do escritório Armando & Advogados Associados. Instagram: @henriquearmando_