Firmar negócios é parte indissociável da vida em sociedade. De segundo a segundo, pessoas e empresas se conectam, externalizando suas vontades e obrigações.
O contrato é o instrumento jurídico responsável por materializar, de forma escrita, o acordo de vontade entre as partes. Por meio dos contratos, as partes mitigam os riscos da relação negocial, pactuando detalhes importantes da obrigação, como a forma de execução do objeto contratual, as formas de pagamentos e os respectivos prazos.
Da negociação preliminar até a efetiva formalização, o contrato passa por diversas fases que devem ser observadas para garantir a segurança das partes na relação negocial. Conheça, assim, cada uma delas.
Negociações preliminares
Debates prévios, tratativas e conversas. Antes mesmo de redigir as cláusulas definitivas que regerão o negócio firmado, na fase pré-contratual as partes devem estabelecer um diálogo apto a identificar o objeto do contrato, o perfil dos contratantes e os demais aspectos que nortearão a relação jurídica. É certo que as negociações preliminares não vinculam as partes, porém, por força do princípio da boa-fé objetiva e da eticidade, pode haver a responsabilização caso uma das partes gere fundada expectativa na outra e deixe as negociações sem justo motivo.
Proposta
Nesta etapa, uma das partes manifesta a vontade de contratar, colocando diante da outra uma proposta para concordância ou uma contraproposta. Há vinculação da parte proponente, que não pode desistir da oferta posteriormente. Em outras palavras, gera o dever de celebrar o contrato definitivo, sob pena de responsabilização por perdas e danos. A proposta deve ser clara, precisa e definitiva.
Contrato preliminar
O contrato preliminar, embora seja dispensável pela legislação civil, é instrumento que oferece maior segurança às partes. Aqui, o documento deve conter todos os requisitos necessários à validade de sua celebração, isto é, versar sobre agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma não prescrita ou não proibida por lei. O contrato preliminar pode ser assinado pelas duas partes e apenas uma assumir o dever de fazer o contrato definitivo, como também pode ser assinado pelas duas partes, que se comprometem em, juntas, celebrar a versão final.
Conclusão do contrato
Finalmente, passadas as etapas anteriores, as vontades das partes são materializadas em um acordo escrito. A partir de então, o contrato está aperfeiçoado e as partes deverão conduzi-lo por meio de uma relação pautada na ética e na boa-fé.
O processo de formação de um contrato é tão importante quanto a sua execução. Por isso, conhecer seus fundamentos e características é o que garante o êxito e a segurança das relações contratuais.