Você sabe o que é um Dado Pessoal Sensível?
Dado Pessoal Sensível é uma subcategoria de Dado Pessoal. A LGPD trouxe essa classificação para que este tipo de dado recebesse mais cuidado e atenção por aqueles que os tratam.
Mas o que significa isso?
Bom, o Dado Pessoal Sensível é aquele que pode causar um dano extremamente grave ao titular, sendo muito maior do que o dano de um dado pessoal de categoria comum.
O Dado Pessoal Sensível merece cuidado redobrado daquele que faz o seu tratamento, pois em caso de incidente de segurança, como um vazamento, este dado pode causar imensos prejuízos ao titular.
Essas informações pessoais, quando não utilizadas da maneira correta, são capazes de causar diversos tipos de constrangimentos ao titular, como discriminação, preconceito, perseguição politica, religiosa, adulteração e até mesmo roubo de identidade.
Por isso, as empresas que realizam o tratamento deste tipo de dado devem estar extremamente atentas aos procedimentos praticados, pois o dano de um incidente envolvendo um dado pessoal sensível pode ser irreversível ao titular.
Além disso, a empresa pode ser duramente responsabilizada, tanto administrativamente, pela ANPD, quanto judicialmente, através de Ação de Danos Morais e/ou Materiais movido pelo titular do dado.
Adequação de Clínicas de Saúde e Hospitais
Com base no que diz a LGPD, toda clínica médica e hospital que coleta dados de pacientes deve criar uma política pública de coleta de dados.
Por exemplo, toda coleta de dados, deve ser justificada e deve haver uma política interna que diga onde eles são armazenados e por quanto tempo eles ficam armazenados.
A norma é ainda mais rigorosa com quem explora o ramo da saúde, pois este trabalha com
informações sensíveis das pessoas, tais como: histórico de saúde, diagnósticos, imagens, vida sexual, condição sexual, dados biométricos, hábitos de vida, convicção religiosa, e outros elementos capazes de causar sérios e irreversíveis danos aos seus titulares pois podem causar discriminação se cair nas mãos erradas.
Instituições do setor de saúde como clínicas – de todas as naturezas , hospitais entre outras que não se adequam podem ter práticas internas que colocam os dados pacientes como:
Acesso de profissionais que não o médico ou técnico responsável, ao prontuário; dados do procedimento etc.; Envio de informações sensíveis, como diagnósticos, por vias digitais, etc.
Para se precaver de sanções e outros prejuízos todas as empresas que trabalham no setor de saúde devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, de preferência, com uma equipe jurídica especializada.
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