É chegada a hora de adequar o seu microempreendimento a LGPD

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, simboliza uma mudança quase tão paradigmática quanto a que representou o Marco Civil da Internet. Batizada pelo poder legislativo como Lei Geral de Proteção de Dados, o compilado em tela disciplina acerca do tratamento de dados pessoais – especialmente pelos meios digitais – por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Seja por meio do respeito à privacidade ou da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, é certo que a LGPD, associada ao trabalho fiscalizador da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANDP), impôs necessários limites a algumas práticas que envolvem o fluxo e a transação de informações; e isso também impacta o negócio de microempreendedores.

Preparamos, então, um Check-List com os principais pontos que precisam ser considerados, para que o seu negócio não sofra com uma das novas sanções trazidas pela lei:

Revise a totalidade dos dados que já foram coletados pela sua empresa! O intuito desta revisão é identificar se existem, sob o seu controle, informações classificadas como “sensíveis” e que, por isso, exigem maiores camadas de restrição de acesso e de proteção.

Institua uma Política de Privacidade para a sua empresa e estabeleça, a partir dela, um canal direto e honesto de comunicação com os consumidores que são os verdadeiros titulares das informações pessoais que você possui. Esse contato pode se concretizar por meio de uma linha telefônica específica ou através de um e-mail reservado para este propósito.

Sempre que for coletar algum dado novo, previna-se fazendo uso de um termo de consentimento por escrito. Para servir como prova de que as informações foram obtidas com total liberalidade, ele deve ser, além de claro, bastante específico. E, por fim, tenha uma atenção redobrada com as informações que ainda estejam no papel. Até mesmo uma folha de rascunho pode conter um volume substancial de dados. Certifique-se de eliminar, portanto, todas as folhas físicas que já tenham sido digitalizadas e armazenadas com a devida segurança.

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