Abrir uma empresa envolve uma série de análises sobre os possíveis riscos e necessários investimentos. Agora imagine que, após superar todos os obstáculos e consolidar a sua atuação, surja uma outra empresa que utilize indevidamente a sua marca e desvie sua clientela?

A situação narrada é mais comum do que se pode imaginar e preocupa empresários de todo o Brasil. É que além dos prejuízos financeiros que a empresa prejudicada teria de amargar, existe um fator ainda pior a ser considerado: o risco de perder a sua identificação com a clientela e de ver consumidores e fornecedores associarem à sua marca aos serviços prestados por outra empresa.

Mas, afinal, como proteger a sua empresa e evitar estes riscos que, muitas vezes, podem ser irreversíveis? Conheça a importância do registro de marcas!
A marca, além de criar uma diferenciação em relação aos seus concorrentes, é um dos principais patrimônios da empresa. A boa gestão da marca pode gerar lucros por meio de exploração direta ou indireta, bem como agregar valor ao seu negócio. Não raras as vezes o valor da marca pode, inclusive, ser superior ao da própria empresa.

Para proteger sua marca é preciso mais do que criá-la e utilizá-la em seus sites e redes sociais. É preciso proceder com o registro formal no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Importante enfatizar que somente marcas visuais podem ser registradas, de modo que a proteção não abrange sinais sonoros, gustativos e/ou olfativos.

Uma vez registrada, garante-se a propriedade e uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. Assim o titular deverá mantê-la em uso e prorroga-la de dez em dez anos. 

Embora a legislação não exija o intermédio de um advogado para promover o registro de marca, a atuação de um profissional especializado na área é importante para garantir a lisura do procedimento e o cumprimento das exigências técnicas.

Da mesma forma que não somos nada sem a nossa personalidade, a sua empresa também não. Por isso, proteja o seu maior patrimônio: registre sua marca!

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