Incorporação, Fusão e Cisão. Afinal, qual a diferença entre essas operações societárias?

Tão importante quanto abrir e operacionalizar uma empresa, é saber que ao longo de suas atividades poderá surgir a necessidade de se reestruturar, firmar novas parcerias e até mesmo ampliar o nicho de mercado.  As operações societárias são importantes instrumentos neste sentido, já que possibilitam modificações no tipo, na estrutura ou na composição de uma sociedade empresária. 

A incorporação, a fusão e a cisão são três das principais modalidades de operações societárias que, embora tenham conceitos e aplicabilidades distintas, por vezes são confundidas e até mesmo utilizadas como sinônimos. 

Pensando nisso, destacamos as particularidades e os benefícios de cada uma, para que você fique atento e saiba identificar o que melhor se adequa à sua empresa.

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades (incorporadas) são absorvidas por outra (incorporadora). Nesta modalidade não surgirá uma nova sociedade. Apenas a sociedade incorporada desaparece, enquanto a incorporadora assumirá todos os seus direitos e obrigações. O processo de incorporação depende necessariamente da deliberação dos sócios de ambas as empresas envolvidas.

Ao contrário do que ocorre na incorporação, na fusão duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Ou seja, as empresas que se unem deixam de existir, para a existência de uma nova. 

Por fim, a cisão é configurada pela transferência de patrimônio de uma sociedade para outra, constituída exclusivamente para esta finalidade ou já existente. A cisão pode ser parcial ou total. Na total, a sociedade transfere todo o seu patrimônio e é extinta. Já na parcial, a sociedade cindida permanece em funcionamento, transferindo apenas parte de seu patrimônio. 

Assim, as reorganizações societárias demandam uma complexa teia de operações jurídicas e econômicas, que exigem análise técnica minuciosa e cautelosa, a fim de se identificar a modalidade que mais se adequa ao planejamento societário e tributário da empresa. 

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