Marca e nome empresarial. Comumente esses dois elementos são confundidos e utilizados como se sinônimos fossem. Porém, seus significados e aplicações são distintos e, você, empresário, deve estar ligado na diferença entre eles!
Nome empresarial, razão social ou denominação empresarial. Três nomes que possuem o mesmo significado. Assim como nós, indivíduos, ganhamos de nossos pais um nome ao nascer, uma empresa, quando registrada, também ganhará. O nome empresarial, registrado na Junta Comercial respectiva, garantirá a empresa o seu regular funcionamento, com a utilização de um CNPJ.
O nome empresarial constará no contrato social, nos documentos legais e, inclusive, em cadastros de banco. É medida obrigatória para que a empresa opere de forma regular!
Já a marca é o símbolo visualmente perceptivo com o objetivo de distinguir produtos ou serviços colocados à disposição do consumidor. Em termos técnicos, a marca é uma propriedade industrial, que tem como finalidade garantir que será utilizada exclusivamente por quem a registrou em determinado âmbito de atuação no território nacional. Além disso, por ser um sinal visualmente perceptível, sons e aromas não podem ser marcas!
O registro de uma marca não é elemento obrigatório para o funcionamento da empresa, mas, inegavelmente, garante que seu funcionamento ocorra de forma segura, sem o risco de que outra pessoa se aproprie dela indevidamente. Aliás, o registro de marca atribui ainda mais valor à empresa e contribui para a fidelização da clientela.
Este procedimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e só pode ser requerido por sócios da empresa ou por advogado constituído para esse fim específico.
O nome empresarial e a marca podem ser o mesmo. Acontece que muitas vezes são registrados pensando em estratégias diferentes. A marca tem forte vínculo com a estratégia de marketing e divulgação do negócio. Sendo assim, deve se apresentar de maneira forte e de fácil compreensão. Exemplo: uma empresa de materiais para informática pode ter o seu nome registrado como “Pedro Augusto LTDA”, enquanto sua marca é formalizada como “Soluções Informáticas”.
De todo modo, o registro de marca perante o INPI e o registro do nome empresarial na Junta Comercial são, juntos, elementos essenciais para garantir a boa gestão e a valorização da sua empresa. Por isso, contar com o acompanhamento de profissionais especializados é fator relevante para garantir que esses procedimentos serão feitos de forma transparente, correta e adequada aos objetivos da empresa.