O que é o MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade. O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc. Se você também atua de forma informal, esse texto pode te ajudar! Confira abaixo tudo que você precisa saber para sair agora da informalidade e se tornar um Microempreendedor Individual. Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta. Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida. No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria. Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros. Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Qual é a diferença entre MEI e ME?
O que diferencia o microempreendedor individual das microempresas (ME) são as características de cada categoria. Por exemplo, para se enquadrar como MEI o faturamento anual do seu negócio deve ser de até R$81 mil e você não pode ser sócio ou titular de outra empresa. A tributação é muito mais simples e barata, pois não conta com alguns impostos como o de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, dos quais o empreendedor é isento.
No caso das microempresas, por sua vez, o faturamento deve ir até R$360 mil anuais. Além disso, a tributação não inclui isenção de impostos federais, como no MEI. O processo de cadastro também não é tão simples, sendo necessário entrar em contato com a Junta Comercial da sua cidade para receber o registro do CNPJ e os demais documentos.
Benefícios, obrigações e deveres do MEI
O MEI possui vários benefícios previdenciários e trabalhistas, mas também precisa cumprir com diversas obrigações. Se formalizar é bastante simples, é um processo sem burocracia e totalmente online. Em relação a pagamentos e a imposto de renda, é necessário compreender que o MEI é diferente da sua pessoa física. Ou seja, tudo vai depender do rendimento anual para saber se será preciso declarar o imposto de renda. Como citado, o MEI pode contar com algumas vantagens, como auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios por um custo menor do que os outros tipos de categoria. Ainda assim, lembre-se que para a liberação desses benefícios é preciso realizar o pagamento mínimo das parcelas do DAS.
Benefícios
- Emitir Nota Fiscal: Não é necessário que o MEI emita nota fiscal para pessoa física. No entanto, isso se torna obrigatório quando falamos sobre vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas.
- Licitações Públicas: O MEI pode vender para o Estado ou vender para o governo através de licitações públicas. Para que isso seja possível, é preciso que o MEI providencie os documentos previstos nos artigos 27 a 31 na Lei 8666, que trata das compras governamentais. E que lida com a legislação para licitações públicas.
- Baixo Custo Mensal: Todo o dia 20 de cada mês é preciso fazer o pagamento da DAS (carnê mensal) e anualmente é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que consolida as informações de faturamento do MEI.
- Direitos Previdenciários do MEI: Passa a ter direitos previdenciários para si e para seus dependentes quando regularizado e com o cadastro ativo.
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Para os dependentes: Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Obrigações e deveres
- Pagamento da Guia DAS: O pagamento da DAS é também uma obrigação ao empreendedor para estar em dia com o Fisco. O MEI que passa dois anos sem pagar o boleto DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória até para quem não teve faturamento no ano anterior, fica com o CNPJ suspenso por 30 dias, ou seja, se nesse tempo a dívida não for quitada, o CNPJ será suspenso definitivamente.
- Emissão da Nota Fiscal pelo MEI: Mesmo não sendo obrigatória a emissão do documento fiscal para pessoa física, é recomendável ser feita pelo microempreendedor. Além de comprovar a prestação do serviço ou venda, o lançamento de notas ainda ajuda no controle sobre o faturamento da empresa e declaração anual.
- Relatório Mensal das Receitas do MEI: O Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior deve ser preenchido sempre no prazo até o dia 20. O MEI deve juntar ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
- Entrega do DASN-SIMEI: A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é a entrega de um documento com o faturamento anual do MEI. Essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e caso não for entregue o empreendedor paga multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Desvantagens de ser Microempreendedor Individual
Depois de descobrir quais as vantagens de ser MEI, é necessário saber que também existem alguns pontos negativos, assim como toda modalidade empresarial. Entenda o que deve ser considerado antes de abrir o MEI!
- Restrição do seguro desemprego
Ao abrir um MEI, o contribuinte deve estar ciente que ele não terá um vínculo empregatício. Dessa forma, a prestação de serviço acontece por meio de um acordo de trabalho ou contrato com a empresa solicitante. Logo, você não terá direito ao seguro desemprego, caso haja o encerramento do contrato ou a prestação do serviço seja concluída. Então, se a empresa na qual você é colaborador decidir interromper o vínculo contratual, você não poderá acionar este benefício, pois ele é voltado apenas a quem tem carteira assinada.
- Aposentadoria limitada
Apesar da contribuição feita ao INSS por meio da guia DAS, quem é MEI não pode se aposentar por tempo de serviço. Sendo assim, será necessário esperar a idade mínima imposta pela Previdência Social para ter acesso ao benefício. Além disso, a contribuição é feita por meio da arrecadação de 5% do salário mínimo. Logo, quando você se aposentar, não receberá mais que um salário como aposentadoria. Caso deseje complementar essa contribuição, deverá pagar separadamente, por conta própria.
- Burocracias para receber o alvará
O processo de abertura do MEI é simples e rápido. Porém, para poder emitir notas fiscais, é necessário adquirir um alvará de funcionamento junto à prefeitura na qual foi aberto o CNPJ. Apesar deste processo ser feito online, a burocracia fica por conta do tempo que pode levar até o alvará ficar pronto. Durante este período, não será possível emitir as notas fiscais para os clientes.
- Limite de faturamento
Uma limitação que pode atrapalhar quem tem ideias de negócios lucrativos, é o limite de faturamento anual do MEI, que não pode passar de R$81 mil. Se esse limite for ultrapassado, a empresa sai da categoria de Simples Nacional e precisará arcar com os custos de outra modalidade empresarial, que têm tributações mais elevadas e mais burocracia do que o MEI.
- Contratação de apenas um funcionário
O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, número que pode ser considerado suficiente para um microempreendedor que quer expandir a empresa. Com isso, caso o empreendimento cresça e seja necessário contratar mais, é preciso mudar a categoria e sair da modalidade MEI.
6. Não permite sócios
Como o próprio nome já diz, o microempreendedor é individual. Com isso, não é permitido fazer sociedade com este CNPJ. Para isso, você deve encerrar seu MEI e buscar outros tipos de empresa que possibilitem esse modelo.
Agora você já sabe o que é um microempreendedor e o que precisa para se formalizar como MEI e, ainda por cima, ter sucesso com o seu empreendimento. Se tiver alguma dúvida, revise as informações que trouxemos quantas vezes forem necessárias, até mais.