Publicado em 14 de fevereiro de 2023 | Armando Advogados | Categoria: Consultoria Jurídica, Contratos Empresariais, Dicas de Direito Empresarial, Dicas Jurídicas, Direito Tributário, Direito Empresarial, Empresas, Direito Societário
Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade. O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc. Se você também atua de forma informal, esse texto pode te ajudar! Confira abaixo tudo que você precisa saber para sair agora da informalidade e se tornar um Microempreendedor Individual. Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta. Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida. No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria. Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros. Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
O que diferencia o microempreendedor individual das microempresas (ME) são as características de cada categoria. Por exemplo, para se enquadrar como MEI o faturamento anual do seu negócio deve ser de até R$81 mil e você não pode ser sócio ou titular de outra empresa. A tributação é muito mais simples e barata, pois não conta com alguns impostos como o de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, dos quais o empreendedor é isento.
No caso das microempresas, por sua vez, o faturamento deve ir até R$360 mil anuais. Além disso, a tributação não inclui isenção de impostos federais, como no MEI. O processo de cadastro também não é tão simples, sendo necessário entrar em contato com a Junta Comercial da sua cidade para receber o registro do CNPJ e os demais documentos.
O MEI possui vários benefícios previdenciários e trabalhistas, mas também precisa cumprir com diversas obrigações. Se formalizar é bastante simples, é um processo sem burocracia e totalmente online. Em relação a pagamentos e a imposto de renda, é necessário compreender que o MEI é diferente da sua pessoa física. Ou seja, tudo vai depender do rendimento anual para saber se será preciso declarar o imposto de renda. Como citado, o MEI pode contar com algumas vantagens, como auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios por um custo menor do que os outros tipos de categoria. Ainda assim, lembre-se que para a liberação desses benefícios é preciso realizar o pagamento mínimo das parcelas do DAS.
Fonte: Freepik
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