O início de um negócio é revestido pela empolgação dos sócios envolvidos. Ideias, sugestões e planos são colocados na mesa com um único objetivo: estruturar o novo empreendimento. Porém, esse cenário é comumente acompanhado de acordos verbais e apertos de mãos, ausentes da assinatura de qualquer documento.
Isso, naturalmente, causa insegurança, pois não há garantia legal de que todos aqueles entendimentos serão cumpridos. Em muitos casos, quando da estruturação da empresa, sequer há contrato social ou acordo de sócios.
Como os sócios poderiam, então, minimizar estes riscos e direcionar os esforços ao desenvolvimento do negócio?
O Memorando de Entendimento (ME), ou Memorandum of Understanding (MOU) é um instrumento que se destina justamente ao alinhamento as expectativas e premissas previamente constituídas e que guiarão a relação entre futuros sócios.
Trata-se de um contrato preliminar, elaborado em momento anterior à constituição formal da sociedade, mas que serve como base para a formalização de instrumentos mais complexos, como o contrato social.
Além disso, o ME transparece a organização interna da empresa, o que serve como atrativo para potenciais investidores.
Embora não haja imposição legal sobre o Memorando de Entendimento, algumas cláusulas são bastante importantes e devem estampar o documento. São elas:
- A delimitação do projeto a ser desenvolvido;
- A definição da participação e das obrigações de cada sócio;
- Captação de investimentos;
- Possibilidades para exclusão e sucessão dos sócios;
- Remuneração
- Sigilo e não concorrência.
- Hipóteses e premissas para a captação de investimentos.
Ressalta-se, ainda, que o ME não afasta a necessidade de registro do ato constitutivo da empresa em órgão competente. Sua importância, porém, é indiscutível e traduz o pontapé inicial para “tirar os planos do papel”.
Por isso, lembre-se: um aperto de mãos não basta! Buscar consultoria especializada para a elaboração de um ME que se adeque ao caso é medida imprescindível para que o seu negócio comece com o pé direito!