A internet é ferramenta essencial para o desenvolvimento das atividades negociais. A facilitação do contato entre as partes, a extensão da divulgação dos serviços prestados e a diminuição dos custos de transação são algumas das maravilhas proporcionadas pelo universo online.
No entanto, esse cenário também apresenta riscos que devem a todo custo ser evitados, sob pena de gerarem prejuízos inestimáveis ao seu negócio e a sua marca. Um deles é a utilização de modelos de contratos prontos e disponíveis na rede.
Apesar da aparente facilidade trazida por um modelo de contrato genérico, e de as normas obrigacionais e contratuais serem as mesmas pelo Brasil a fora, o fato é que a norma que vincula as partes precisa ser interpretada e construída, contratualmente, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Daí decorre que um contrato disponível na internet, ainda que bem escrito, não será capaz de contemplar e abranger as particularidades da prestação de um determinado serviço, bem como as delimitações do objeto contratado e dos direitos e deveres que terão as partes durante a sua vigência.
Ademais, a elaboração de um contrato deve sempre observar se o contexto da contratação exige a submissão a alguma das disciplinas emanadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que, por ser recente, não aparece na maioria dos modelos prontos e genéricos que existem por aí.
Aliás, não raras as vezes os modelos de contratos contêm cláusulas abusivas e que, no futuro, podem gerar discussões judiciais.
Um contrato mal feito, ou simplesmente copiado, pode acarretar prejuízos maiores do que o investimento em uma assessoria e no acompanhamento de um profissional especializado. É preciso, sempre, considerar os eventuais riscos contidos nessa prática.