A Lei Geral de Proteção de Dados deu especial atenção a um conjunto de informações que, se vazadas ou transacionadas de forma indevida, atenuam o grau de exposição e de violação da intimidade dos seus reais titulares. Trata-se, aqui, dos denominados dados pessoais sensíveis, que receberam pela Lei n. 13.709/2018 um tratamento especial.
São exemplos aqueles que revelam, da pessoa que lhes é titular, a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; informações genéticas e relacionadas à saúde e dados à vida ou orientação sexual.
Nos termos do art. 11, da mencionada lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, ou sem o fornecimento de consentimento do seu titular, nas hipóteses em que for indispensável, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória e do tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas.
Vale, ainda, ressaltar que o desrespeito a correta gestão dessa categoria de dados pode acarretar sanções administrativas, que vão desde a advertência até a aplicação de multas, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração.