Princípios Contratuais

Sem pestanejar, pode-se afirmar que os princípios possuem uma forte influência no direito brasileiro contemporâneo, em especial na codificação privada. Em sua formação, o código de 2002 tem três grandes princípios norteadores: sociabilidade, eticidade e operabilidade, que juntos formam a tríade interpretativa de todo o diploma legal. Contudo, hoje trataremos dos princípios que norteiam a interpretação dos contratos. 

Princípio da Autonomia Privada

Esse é o princípio mais caro do direito privado. Ele prega que os particulares possuem autonomia em detrimento da vontade estatal, aqui as regras são ditadas pelas partes, sem influência externa. A autonomia privada constitui a livre regulação dos próprios interesses, não significando, no entanto, liberdade absoluta.

Princípio da função social dos contratos

Conforme Tartuce, o termo função social deve ser entendida como “finalidade coletiva”, sendo possível a intervenção do estado em casos de abuso e excessos de uma parte perante outra. O contrato não atinge somente as partes, sendo necessário considerar os efeitos desse em relação ao todo social, porquanto a função precípua do contrato é atender a pessoa humana. 

Princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda)

Talvez seja esse o princípio mais conhecido quando se trata de direito contratual, sabemos de memória essa expressão latina. Bem, o pacta sunt servanda decorre do princípio da autonomia privada, pois se há um acordo realizado livremente, a palavra dada deve ser honrada. Assim sendo, pressupõe-se que o contrato é a lei escolhida pelas partes, e o seu descumprimento enseja em obrigatoriedade do seu cumprimento. 

Princípio da boa-fé objetiva

O Código Civil de 2002 adotou a dimensão concreta da boa-fé, que busca a proteção da confiança, determinando que as partes sejam conduzidas com os padrões usuais da ética. Portanto, pode ser considerado um princípio que está acima das normas estabelecidas no pacto escrito. Sendo necessário a interpretação não somente das normas, mas também a conduta das partes, na formação e execução do contrato.

Estudar os princípios que regem os contratos é tarefa fundamental para redigir um bom acordo entre partes, despreza-los pode ser prejudicial para a boa relação dos contraentes. E, por fim, considere ter boa conduta perante a segunda pessoa do contato, preze pela confiança, e tenha sempre ao seu alcance um especialista para auxiliar na sua construção contratual.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Deixe seu comentário
Siga nos
Mais populares
Receba nossas atualizações

Se inscreva em nossa Newsletter

Prometemos não enviar spam.

É empresário e busca ajuda jurídica e especializada para sua empresa?

Receba nossas atualizações

Se inscreva em nossa newsletter

Prometemos não enviar spam.