Segundo o Código Civil brasileiro, a sociedade somente adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. Daí decorre que as sociedades empresárias, independentemente do setor em que atuam, devem se registrar na Junta Comercial do Estado em que são sediadas para que o seu funcionamento seja regular.
A ausência de registro na Junta Comercial caracteriza a sociedade empresária como irregular e gera inúmeras consequências negativas, justamente em razão à inexistência de personalidade jurídica.
Em primeiro lugar, uma sociedade empresária que explora sua atividade econômica sem o devido registro, faz incidir nos sócios a responsabilidade limitada pelas obrigações contraídas pela empresa. Isso porque o arquivamento do ato constitutivo da pessoa jurídica é condição para a limitação da responsabilidade dos sócios.
Ausente este documento, os sócios poderão responder com seu próprio patrimônio por todas as obrigações da sociedade.
Além disso, a sociedade empresária irregular não poderá requerer a falência de outro comerciante, da mesma forma que não poderá requerer a recuperação judicial, mecanismo que auxilia sobremaneira as empresas em crise.
A falta de registro na Junta Comercial também gera a impossibilidade de inscrever a pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como nos cadastros estaduais e municipais. Sem o CNPJ, a empresa é impedida de formalizar negócios regulares, da mesma forma em que poderá arcar com multas tributárias, ficando a sociedade limitada aos negócios informais.
Por isso, não pense duas vezes: o registro da empresa na Junta Comercial é imprescindível para garantir a regularidade de sua empresa e, principalmente, o seu crescimento.