No Brasil, existem várias formas de se criar uma empresa. Dentre elas, existe a empresa de responsabilidade limitada. Nessa empresa, podem existir sócios ou ser apenas uma pessoa. Na sociedade limitada, o valor inicial chamado de capital social é dividido em cotas. Dessa forma, cada sócio precisa fazer um investimento inicial de acordo com a quantidade ou porcentagem de cotas que tiver acordado. Em caso de dívidas, cada sócio será responsável de acordo com as cotas que tiver na sociedade, ou seja, se o sócio tem 10% da sociedade, ele responde por apenas 10% das dívidas.
A responsabilidade limitada é um tipo de configuração societária, onde os sócios de uma empresa são responsabilizados até o valor de sua participação no capital social e, portanto, possuem seu patrimônio particular separado do patrimônio da companhia de forma legal. As associações que seguem este molde são chamadas de “Ltda” ou “limitada”. Geralmente, as companhias que fazem parte desse modelo são sociedades anônimas ou empresas familiares. No caso das associações, o conceito de responsabilidade limitada é baseado em um contrato social para delimitar a participação de cada sócio. Assim, o patrimônio dos sócios será protegido em situações como: desmanche da sociedade, falência ou afastamento.
Na prática isso quer dizer que, no decorrer do funcionamento da empresa, poderão surgir dívidas, e essas dívidas estão limitadas ao patrimônio do negócio em si. Uma pequena indústria, por exemplo, que a partir da abertura em formato de LTDA iniciará seus procedimentos – e o primeiro deles, provavelmente, incluirá a aquisição de insumos, matéria-prima para a produção.
Digamos que a primeira compra tenha um valor alto, já que se trata do início de uma empresa e o planejamento do negócio indica bom volume de vendas.
Como nem todas as histórias prosseguem com uma continuação conforme o que se espera, algum tipo de crise – dificuldade de receber os insumos, mudança no cenário econômico (e inúmeras outras possibilidades) pode ocasionar a descontinuidade do processo: a produção fica parada, mas a dívida existe.
Se a empresa estiver aberta como uma LTDA, embora o negócio possa ter dificuldades financeiras para se recuperar, os sócios garantem que bens pessoais, como suas residências, carros ou ainda outros negócios, não sejam confiscados para o pagamento desta dívida adquirida: as cobranças ficam limitadas ao patrimônio da empresa.
Quais os tipos de empresa LTDA?
Os tipos de empresa LTDA são dois: a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Embora a sigla LTDA se aplique especificamente à Sociedade Limitada, a SLU também é considerada neste tipo de empresa. A Sociedade Limitada é um tipo proposto para dois ou mais sócios, regida por Contrato Social, com necessidade de integralização de capital e permitindo a separação entre os bens das pessoas físicas (os empresários e os investidores) dos da pessoa jurídica (a empresa por ela mesma). Já a Sociedade Limitada Unipessoal é o mesmo modelo, com regras muito similares, para composição por um único sócio. Neste caso, consta no Contrato Social o montante que foi integralizado na empresa pelo sócio-fundador, e é este valor que corresponderá ao capital da empresa, e será acionado para pagamento de dívidas e questões legais referentes ao CNPJ.
Quais são as principais vantagens da empresa de responsabilidade limitada?
Não é à toa que é empresa de responsabilidade limitada é o modelo mais usado no Brasil, além da praticidade existem diversas vantagens, como:
1. A abertura é simples
Uma das principais vantagens é o procedimento de como abrir uma empresa LTDA: que é muito simples. Houve investimento por parte do Legislativo e do Executivo Federais, nas últimas duas décadas, no sentido de simplificar o processo de regularização de empresas. É por isso que a criação de um negócio hoje, mesmo de uma LTDA, pode ter grande parte do processo feito a distância, pela internet. Muitas etapas, que antes eram redundantes, foram unificadas especialmente olhando para empresas que podem entrar no Simples Nacional.
2.Pode entrar no Simples Nacional
Esta é justamente uma outra vantagem a ser citada em relação tanto à LTDA quanto à SLU: ambas podem ser optantes pelo Simples Nacional. Isso quer dizer, na prática, que os empresários podem optar por um tipo de coleta de impostos que é simplificada, recolhida em guia única, além de cada faixa de negócio contribuir com impostos reduzidos, relacionados com a faixa de faturamento.
3.Não exige capital mínimo
Outra vantagem importante é que não há exigência de capital mínimo a ser integralizado. Temos tipos de empresas que podem exigir até 100 salários mínimos de capital integralizado para que haja a separação entre as pessoas física e jurídica, e isso não acontece com a LTDA. O empresário pode informar um capital mínimo e proceder com a documentação do negócio.
4.Pode alterar quadro societário
Também, neste modelo, é possível incluir ou excluir sócios. Isto pode ser uma vantagem em especial para empresas que estão planejando crescimento e expansão – o que permite essa maleabilidade necessária.
Responsabilidade e obrigações do sócio
O sócio com responsabilidade limitada integra a empresa e contribui para que ela atinja seus objetivos. Ele não pode retirar dinheiro da empresa para quitar débitos pessoais ou familiares. O capital da companhia é empregado apenas na sociedade. Cada membro da associação possuirá responsabilidade na empresa e qualquer gasto pós-formação da sociedade será da empresa, e não do sócio.
Nesse tipo de organização, é possível que um administrador seja contratado para gerir o negócio, ou um dos sócios poderá se responsabilizar pela administração. O contrato social baseado na responsabilidade limitada deverá impor os direitos e deveres destas pessoas jurídicas.
Em que pese a regra do direito societário seja a da irresponsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, há exceções em que os credores da sociedade podem se prover do patrimônio do sócio.
Uma das hipóteses dessa ocorrência está relacionada à tutela dos credores que não dispõem, diante da autonomia patrimonial da sociedade limitada, de meios negociais para a preservação de seus interesses, como é o caso do fisco, da seguridade social, do empregado e do titular de direito extracontratual à indenização. Outra exceção refere-se à obrigação dos sócios de prover a sociedade do capital que eles mesmos reputam necessário à realização do objeto social, casos em que, subscrito valor superior ao integralizado, pode a diferença ser reclamada dos sócios, pelos credores. Deve-se, entretanto, distinguir as hipóteses de exceção à limitação da responsabilidade dos sócios. No caso da falta de integralização do capital social, o sócio tem responsabilidade subsidiária. Já nos casos de repressão de atos irregulares, o sócio responde diretamente.
Independentemente da situação, é imprescindível contar com um serviço jurídico especializado, capaz de prestar toda assistência técnica necessária durante a abertura da sua organização e de garantir a tranquilidade que você precisa para manter suas operações em total conformidade. O escritório Armando e Advogados Associados é referencia quando o assunto é agilidade e eficiência para ajudar você e sua empresa nas questões legais sempre em dia. Agora que você já conhece a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas com a nossa equipe jurídica, estamos prontos para te ajudar.