O momento da assinatura de um contrato corresponde ao plano ideal. No documento, estão dispostas cláusulas que devem ser cumpridas, seguindo a manifestação de vontade das partes, bem como o cenário fático daquela ocasião.

Ocorre, porém, que muitas vezes a situação toma outros rumos. A execução do contrato atrasa. O fornecedor precisa ser modificado. O objeto do contrato necessita ser remodelado. E então, surge a dúvida? Como agir diante de tais situações?

Conheça o termo aditivo.

O termo aditivo nada mais é que uma página adicional que será incluída no contrato. Trata-se de um complemento ao contrato inicialmente assinado pelas partes. Nele deverá constar as modificações a serem feitas, o que deverá ser assinado pelas partes, a fim de salvaguardar o acordo.

 O termo aditivo deve observar os mesmos requisitos de formalização que o próprio contrato. Isto é, deve versar sobre agente capaz, objeto lícito e possível, objeto determinado ou determinável, forma prescrita ou não proibida em lei.

Dentre os temas que podem ser complementados em um contrato, destaca-se a repactuação de prazos, o reajuste dos valores, bem como as especificações do próprio projeto. 

Mas atenção! O termo aditivo deve ser assinado dentro do prazo de vigência do contrato, ainda que o objetivo seja prorrogá-lo.

Sendo assim, o termo aditivo é uma excelente ferramenta à disposição das partes, quando da alteração do cenário inicial pactuado em contrato. Sua formalização previne o desgaste das relações contratuais e, sobretudo, garantem a segurança do negócio firmado. Diante de tamanha importância, recomenda-se que a redação do termo aditivo, bem como o seu registro, sejam acompanhados por profissionais especializados!

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