Uma Visão Humanitária da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Você já se perguntou o porquê do surgimento e implantação da LGPD no Brasil?

Em primeiro lugar, cabe salientar que a Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei geral de privacidade que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, regida pela égide dos Direitos Constitucionais e infraconstitucionais brasileiro, sendo espelhada e orientada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), já em vigência desde o ano de 2018.

Desse modo, a LGPD é uma lei que busca a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, fato este, que vincula o seu objetivo com a normativa Constitucional, evidenciando uma conotação humanitária envolvida em discussão.

Nesse viés, o Artigo , inciso X da Constituição Federal prevê: “X– são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, expressão que se assemelha ao objetivo previsto no Artigo  da LGPD, que é o de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Ademais, esse claro objetivo da LGPD, possui consonância com o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos que clarifica que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Por outro lado, o que isso tem a ver com a proteção dos meus dados pessoais? É indubitável afirmar que a LGPD tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade; da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; os direitos humanos; o livre desenvolvimento da personalidade; a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Com isso, a LGPD se sustenta com o intuito de amparar os dados pessoais das pessoas naturais, evitando, inclusive situações que desencadeiem preconceitos contra o seu titular, visto que fica notório que o tratamento desses dados não poderão ser discriminatórios, abusivos ou ilícitos, uma vez que ocorrendo essa entrave, os responsáveis serão punidos com sansões administrativas ou judiciais em conformidade com a LGPD.

Logo, se faz necessária toda uma adequação empresarial no comércio brasileiro, a fim de evitar sansões e abusos de direitos, além de promover através da conscientização, uma autodeterminação informativa aos titulares dos dados pessoais, para que assim, possam exercer os direitos que lhes foram concedidos.

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